sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Decisão histórica do STF

Seguindo uma tendência verificada quando o TSE deu parecer em 27 de março deste ano, dizendo que o mandato é do partido e não do político, ontem o Supremo Tribunal Federal (STF), maior instância do judiciário no Brasil, decidiu que o mandato é mesmo do partido e que o político eleito por um partido, que resolva se desfiliar, deve perder o mandado. A decisão teve placar folgado, 8 votos a 3.

Mas, a decisão do STF só vale para os políticos que trocaram de partido após o dia 27 de março de 2007.

O STF decidiu ainda, que esses parlamentares não perderão o mandado imediatamente. Eles terão direito a uma ampla defesa no TSE, e poderão alegar dois motivos para terem deixado a legenda. Podem alegar perseguição política ou que o partido mudou a sua doutrina, ou seja, os seus princípios, os seus ideais. Em todo caso, vai ser difícil para qualquer um provar tais coisas e o TSE, que tem como presidente o ministro Marcos Aurélio, já demonstrou vontade de cassar os mandatos dos infiéis.

Mais como é muita gente que já trocou de partido após o dia 27 de março, teremos um avalanche de julgamentos, o que pode adiar por muito tempo a cassação dos mandatos. Só de vereadores já são mais de 5.000 nessa situação. Imaginemos que todos os casos vão parar no TSE, o tribunal não conseguirá julgar todos a tempo das próximas eleições.

Nenhum comentário: