sábado, 6 de outubro de 2007

O caso Ricardo

Temos recebido comentários e email questionando sobre o caso do vereador Ricardo. Muitos discordaram do nosso comentário de que o vereador não correria o risco de perder o mandado de acordo com o que decidiu o Supremo Tribunal Federal.

O caso é o seguinte: Ricardo foi eleito em 2004 pelo PFL (atual DEM), depois quando o deputado Robinson Faria assumiu o comando do PMN, ele também acompanhou essa decisão e deixou o PFL e filiou-se ao PMN, isso em 2005.
Agora a pouco tempo atrâs, Ricardo foi para o PSDB para apoiar a candidatura de Severino Rodrigues.

O que alguns leitores tem questionado é que ele mudou de partido pela última vez, apôs 27 de Março e então deveria perder o mandato.
Só que ai existe uma grande diferença para o caso da vereadora Jailma. O partido que poderia requerer a vaga de Ricardo era o DEM, mais ele já havia deixado a legenda antes de 27 de Março de 2007, e a decisão do STF foi bem clara com relação a isso.
E o PMN, partido o qual ele era filiado este ano, não pode requerer esse direito pois não por ele que o vereador se elegeu.

Portanto, apesar de que talvez isso ainda vá gerar discursões juridicas, no que podemos interpretar da lei, o vereador Ricardo está completamente livre de qualquer punição.

Todavia, o TSE estipulou um prazo de aproximadamente três meses, em que deve baixar uma resolução para determinar como deve ocorrer os procedimentos futuros, e a partir dai determinar prazos de defesa para os acusados.

Um comentário:

rafa disse...

Se o caso vereador João Ricardo for definido,a situação ainda ficará mais difícil para Ricardo.
Sem mandato sem apoio e sem liderança..E agora Ricardo???Emcara o vereador Juvenal sozinho?!rsrsrs..muitas gargalhadas!Mas se isso não vigorar vamos trabalhar para que esse tipo de vereador(a) mercadoria não tenha mais nenhuma chance de se elerge.